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REGIMENTO DO FÓRUM GRAND STRATEGY BRAZIL - GSB, Última atualização dia 01/06/2010
Stephano
post 19/11/2009 - 19:32
Post #1


The Founding Father
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REGIMENTO INTERNO GRAND STRATEGY BRAZIL – GSB

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE


Art. 1° - O GSB trata-se de uma comunidade on-line, que reúne, principalmente, jogadores do conceito de jogo conhecido como Grand Strategy, para plataforma de computador, além de tratar de outras áreas de interesse de seus membros, estando estas na órbita de abrangência citada acima, assuntos históricos, políticos e econômicos, entre outros, que a comunidade venha a abordar. Tem por finalidade principal promover a interatividade recreativa entre seus membros por meio de sua estrutura de funcionamento, constituindo-se como um grande local de reunião e interação da comunidade brasileira de gamers, em especial.
1.1 - O GSB tem por princípio a utilização de produtos originais, o respeito aos direitos autorais e ao ordenamento jurídico internacional.
1.1.1 - A comunidade adotará os mecanismos necessários para fomentar e conscientizar seus membros em relação ao princípio disposto neste artigo, sem, no entanto, criar nenhum tipo de obrigação ou vedação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 2° - O GSB tem a seguinte estrutura organizacional:

2.1 – Chancelaria (Administração)
2.1.1 Chanceler (Administrador Superior - Maior autoridade dentro do forum).
2.1.2 Administrador Auxiliar (Auxiliam o trabalho do Administrador Superior e são subordinados ao mesmo).

2.2 – Moderação
2.2.1 Super Moderador (Encarregado de Supervisionar moderadores de uma ou mais categorías).
2.2.2 Moderador (Encarregado de Supervisionar uma unica seção e suas sub-seções).
2.2.2 Sub-Moderador (Encarregado de Supervisionar uma unica sub-seção).

2.3 – Equipes de Apoio (Nome da Equipe)
2.3.1 Coordenador de Equipe (Coordenador do nome da equipe)
2.3.2 Membro de Equipe (Membro do nome da equipe)

CAPÍTULO III
DA CHANCELARIA


Art. 3° A Chancelaria é a instância de execução administrativa superior do GSB. Cabe a ela organizar a comunidade, promover atividades, controlar o cumprimento do regimento, manter o funcionamento da estrutura e entre outras ações pertinentes a sua esfera de ação. É composta por membros da comunidade dispostos a atuar para o crescimento e melhoramento da mesma, devendo estes, terem notoriedade em suas relações com a comunidade e possuírem idoneidade.
3.1 A Chancelaria é composta por um Administrador Superior (Chanceler) e um numero sem restrições de Administradores Auxiliares, sendo os últimos indicados pelo primeiro.
3.2 Cabe ao Administrador Superior (Chanceler) em conjunto com os Administradores Auxiliares a escolha dos moderadores e Coordenadores de Equipe.
3.3 Cabe aos Administradores Auxiliares a execução da administração do GSB na abrangência definida, coletiva ou individual, pelo Administrador Superior (Chanceler), não havendo limitações para tal.
3.4 Cabe a Chancelaria aplicar as penalidades descritas neste regimento. Esta atribuição se aplica a todos os membros do GSB.
3.5 As senhas de acesso deverão ficar em poder do Chanceler que deverá manter arquivo seguro das mesmas.
3.5.1 – O acesso administrativo aos meios eletrônicos do GSB fica restrito ao Chanceler e aos membros da Chancelaria que possuírem a delegação do acesso.

CAPÍTULO IV
DA MODERAÇÃO


Art. 4° A moderação é a instância de execução administrativa auxiliar do GSB. Cabe a ela auxiliar a Chancelaria em tudo que lhe for atribuído.
4.1 A moderação é composta por um número sem restrições de super moderadores, moderadores, e sub-moderadores escolhidos diretamente pela Chancelaria.
4.1.1 Os moderadores podem atuar em toda a comunidade ou em seções temáticas a critério da Chancelaria.
4.2 Fica a moderação imediatamente subordinada à Chancelaria.
4.3 Cabe a moderação:
4.3.1 – Auxiliar a Chancelaria.
4.3.2 – Aplicar e zelar por este regimento dentro de sua esfera de competência com auxílio da Chancelaria.
4.3.3 – Zelar pela organização da comunidade e de sua estrutura, em especial do fórum.
4.3.4 – Atuar como canal de ligação entre os membros da comunidade e a Chancelaria, facilitando este processo.
4.3.5 – Atuar como mediadora entre os membros, no intuído de facilitar a comunicação, zelar por essa e evitar conflitos.
4.3.6 – Participar ativamente da seção da Chancelaria, a fim de contribuir para a melhoria constante do GSB, trazendo informações, propostas e demais temas pertinentes.

Art. 5° Cabe os moderadores de seções de jogos específicos:
5.1 – Promover a seção com notícias sobre os jogos, criar posts explicativos sobre os jogos, instruções de instalação, expansões, patchs, mods, tutoriais.
5.1.1 Esta atividade deverá ser realizada em estreito relacionamento com a Chancelaria.


CAPÍTULO V
DAS EQUIPES DE APOIO


Art. 6° As equipes de apoio consistem em organismos auxiliares da Chancelaria do GSB. Sua finalidade é executar, desenvolver, implementar e elaborar trabalhos e ou projetos sob demanda da Chancelaria ou sob autorização da Chancelaria.
6.1 As equipes de apoio são compostas por um coordenador de equipe, escolhido diretamente pela Chancelaria e um número sem restrições de membros de equipe escolhidos pelo coordenador da equipe, que para tal, poderá se valer de recrutamento aberto a comunidade.
6.1.1 - O coordenador da equipe acumula a função de moderador dentro do espaço da equipe, podendo delegar esta função a outro membro ou dividi-la com este.
6.2 Cabe as equipes de apoio:
6.2.1 – Desenvolver as atividades pertinentes a sua área de ação sob demanda da Chancelaria e ou sob autorização desta, em projetos de desenvolvimento próprio.
6.2.2 – Providenciar tutoriais e treinamento para seus membros a fim de potencializar a capacidade da equipe na sua área de atuação.
6.3 Ficam as equipes de apoio imediatamente subordinadas à Chancelaria.

CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES DO FORUM


Art 7° É expressamente proibido:
7.1 Divulgar e requisitar material ilícito como cracks, hacks, cd-keys e/ou qualquer outro tipo de material relacionado a pirataria, pedofilia, pornografia, apologia às drogas, apologia à pirataria, apologia ao nazismo e regimes ditatoriais em geral, agressões ao fórum, imagens e frases proibidas pela constituição brasileira, qualquer imagem que não se inclua nos itens acima, mas que de alguma maneira venha a trazer prejuízos ao site e aos membros, etc.
7.2 "Floodar" o fórum (publicar mensagens sem nexo ou que não correspondam ao assunto discutido no tópico em questão.
7.3 "Topic bumping" (postar mensagens repetidas com a intenção de trazer o tópico para o começo da listagem.
7.4 Ofender e discriminar outros membros por sexo, raça, cor, credo, ideologias, etc.
7.5 Desmoralizar outros membros.
7.6 Fazer propaganda de empresas/instituições/sites que sejam concorrentes diretos do Grand Strategy Brazil.
7.7 Criar mais de um login por pessoa.
7.8 Postar fotos ou vídeos de gosto duvidoso como pessoas mutiladas, mortas, sendo operadas, etc. Bem como de sexo explicito.
7.9 "Upar" tópicos antigos sem nenhuma razão ou propósito definido que justifiquem o up (Obs. O membro que upar tópicos antigos poderá ser advertido ou punido de acordo com a análise da moderação).
7.10 Tópicos sem sentido, ou seja, que não acrescentem nada para a comunidade ou fujam do contexto das respectivas seções do fórum, serão fechados sem aviso prévio.

CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DO MEMBRO


Art 8°
Deveres do membro:
8.1 Colocar como imagem do tópico/post o símbolo [+18], para todo tópico/post que contenha material adulto.
8.2 Iniciar um novo tópico especificando claramente no título o assunto da mensagem.
8.3 Respeitar os moderadores/administradores.
8.4 Respeitar os outros membros.
8.5.1 A Assinatura só pode ser composta pelo Tamanho Padrão de Fonte (Tamanho 2) e só pode ter no máximo 5 linhas (incluindo linhas em branco).
8.5.2 Assinaturas com ofensas ou alguma mensagem contraria as regras do fórum serão retiradas sem prévio aviso.
8.6 Links Coloridos são permitidos.
8.7 Os Administradores têm a palavra final sobre o que está sendo abusivo nas assinaturas.
8.8 Caso a Assinatura seja uma imagem não pode ser maior do que os 130 pixels de Altura por 800 pixels de Largura.
8.9 O membro que desrespeitar qualquer uma das cláusulas contidas em qualquer um dos artigos acima será advertido e poderá ser banido por um 1 dia, dependendo da gravidade a ser julgada pela administração. Caso o desrespeito persista, este será banido por 7 dias(1 semana), 14 dias(2 semanas) e assim sucessivamente. Em casos mais graves, por julgamento da administração, a mesma tem a liberdade de banir o membro permanentemente sem aviso prévio.
Toda conduta será avaliada primeiro pelo bom senso, depois pelas regras. Se todos tivéssemos bom senso, não precisaríamos de regras. O erro admite advertência. A persistência no erro admite banimento.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9° A língua oficial da comunidade é o Português, devendo, preferencialmente, toda publicação e comunicação da comunidade ser realizada nesta linguagem.
Art. 10° O fórum da comunidade é o principal ponto de encontro da comunidade e deverá, obrigatoriamente, conter seção administrativa específica para a Chancelaria e outra para a participação da comunidade.

Este post foi editado por Stephano: 01/06/2010 - 04:44


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"A função do governante é fazer o bem e ser criticado por isso"
Marco Aurélio
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